
Os haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional são originários de operações tais como privatizações, aquisições de participações governamentais devidas a estados e parcelamentos de dívidas, dentre outros. Os haveres desta origem obedecem a normativos que possibilitaram a realização de operações entre a União e entes federativos, inclusive entidades de suas administrações diretas.
No âmbito dos Programas de Refinanciamento de Dívida de Estados e Municípios foram editadas leis que permitiram a União proceder a renegociação de dívidas de responsabilidade daquelas entidades. O Tesouro Nacional assumiu compromissos junto aos credores originais e ampliou o prazo para pagamento pelos devedores, mediante a constituição de adequadas garantias.
Outro conjunto de haveres financeiros originou-se de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira,
ocasião em que a União concedeu aos estados, municípios e entidades de suas administrações indiretas as mesmas condições que obteve junto aos credores estrangeiros.
Os haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional, não relacionados a Estados e Municípios, podem ser subdivididos em cinco origens:
A- Órgãos, Entidades e Empresas Extintas;
B- Operações Estruturadas;
C- Privatizações;
D- Legislação Específica;
E- Crédito Rural.
Relação dos haveres financeiros administrados pelo Tesouro Nacional:
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PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
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FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
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Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
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Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
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