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Fundo Soberano

A participação da economia brasileira tem sido cada vez mais ativa no cenário mundial. Neste contexto, dada a crescente necessidade de fomentar projetos estratégicos, mitigar efeitos de ciclos econômicos, formar poupança pública e promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, foi criado, pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 , o Fundo Soberano do Brasil – FSB. O FSB é um fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda.

Histórico

Seguindo a criação do FSB pela Lei nº 11.887, de 2008, o Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009 regulamentou o Fundo Soberano do Brasil – FSB, estabelecendo que:

1) as aplicações em ativos financeiros no exterior deverão ter rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses;

2) as aplicações em ativos financeiros no Brasil deverão ter rentabilidade mínima equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional;

3) as demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente;

4) as aplicações do FSB serão realizadas em instrumentos financeiros emitidos por entidades que detenham grau de investimento atribuído por, no mínimo, duas agencias de risco.

O aporte inicial ao Fundo foi realizado em 30 de dezembro de 2008, por intermédio da emissão de 10.201.373 títulos de emissão do Tesouro Nacional, totalizando R$ 14.243.999.592,36 a preços de mercado, conforme disposto na Portaria do Tesouro Nacional nº 736, de 30 de dezembro de 2008. Naquela data, o FSB promoveu a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização – FFIE, de que trata o art.7º da Lei nº11.887, de 2008, que tem como administradora o Banco do Brasil Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A – BBDTVM S.A.. Trata-se de fundo multimercado, exclusivo, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Em 19 de fevereiro de 2010, o Decreto nº 7.113 instituiu o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano (CDFSB), conforme previsão constante do art. 6º da Lei nº 11.887, de 2008. Esse Conselho é composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen) e tem, entre outras competências, a atribuição de aprovar a forma, o prazo e a natureza dos investimentos do FSB.

Objetivos

O FSB tem como finalidades expressas na sua lei de criação a promoção de investimentos em ativos no Brasil e no exterior, a formação de poupança pública, a mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e o fomento de projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.

A Secretaria do Tesouro Nacional e o FSB

Desde a publicação do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, a Secretaria do Tesouro Nacional, passou ser formalmente responsável pela gestão do FSB, pela coordenação da administração do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE, de que trata a Lei nº 11.887, de 2008, e por apoiar o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil, de que trata o art. 6º da referida Lei.

Com a publicação do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, criou-se na estrutura organizacional da Secretaria do Tesouro Nacional a Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil (COFSB), subordinada à então Subsecretaria de Planejamento Fiscal, Estatística e Contabilidade, especificamente para exercer as atribuições inerentes à gestão do patrimônio do FSB.
 

 

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