
A participação da economia brasileira tem sido cada vez mais
ativa no cenário mundial. Neste contexto, dada a crescente
necessidade de fomentar projetos estratégicos, mitigar efeitos de
ciclos econômicos, formar poupança pública e promover investimentos
em ativos no Brasil e no exterior, foi criado, pela Lei nº 11.887,
de 24 de dezembro de 2008 , o Fundo Soberano do Brasil – FSB. O FSB
é um fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao
Ministério da Fazenda.
Histórico
Seguindo a criação do FSB pela Lei nº 11.887, de 2008, o Decreto
nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009 regulamentou o Fundo Soberano do
Brasil – FSB, estabelecendo que:
1) as aplicações em ativos financeiros no exterior deverão ter
rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor (London Interbank
Offered Rate) de seis meses;
2) as aplicações em ativos financeiros no Brasil deverão ter
rentabilidade mínima equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo -
TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional;
3) as demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas
semestralmente;
4) as aplicações do FSB serão realizadas em instrumentos financeiros
emitidos por entidades que detenham grau de investimento atribuído
por, no mínimo, duas agencias de risco.
O aporte inicial ao Fundo foi realizado em 30 de dezembro de
2008, por intermédio da emissão de 10.201.373 títulos de emissão do
Tesouro Nacional, totalizando R$ 14.243.999.592,36 a preços de
mercado, conforme disposto na Portaria do Tesouro Nacional nº 736,
de 30 de dezembro de 2008. Naquela data, o FSB promoveu a
integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e
Estabilização – FFIE, de que trata o art.7º da Lei nº11.887, de
2008, que tem como administradora o Banco do Brasil Gestão de
Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A – BBDTVM
S.A.. Trata-se de fundo multimercado, exclusivo, devidamente
registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Em 19 de fevereiro de 2010, o Decreto nº 7.113 instituiu o
Conselho Deliberativo do Fundo Soberano (CDFSB), conforme previsão
constante do art. 6º da Lei nº 11.887, de 2008. Esse Conselho é
composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do
Brasil (Bacen) e tem, entre outras competências, a atribuição de
aprovar a forma, o prazo e a natureza dos investimentos do FSB.
Objetivos
O FSB tem como finalidades expressas na sua lei de criação a
promoção de investimentos em ativos no Brasil e no exterior, a
formação de poupança pública, a mitigação dos efeitos dos ciclos
econômicos e o fomento de projetos de interesse estratégico do País
localizados no exterior.
A Secretaria do Tesouro Nacional e o FSB
Desde a publicação do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de
2009, a Secretaria do Tesouro Nacional, passou ser formalmente
responsável pela gestão do FSB, pela coordenação da administração do
Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE, de que trata a
Lei nº 11.887, de 2008, e por apoiar o Conselho Deliberativo do
Fundo Soberano do Brasil, de que trata o art. 6º da referida Lei.
Com a publicação do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009,
criou-se na estrutura organizacional da Secretaria do Tesouro
Nacional a Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil (COFSB),
subordinada à então Subsecretaria de Planejamento Fiscal,
Estatística e Contabilidade, especificamente para exercer as
atribuições inerentes à gestão do patrimônio do FSB.
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