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CALENDÁRIO
DE PRAZOS DOS GTs 2012
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1ª Reunião do GTCON |
1ª Reunião do GTREL |
1ª Reunião do GTSIS |
2ª Reunião do GTCON |
2ª Reunião do GTREL |
2ª Reunião do GTSIS |
| Confirmação da presença pelos titulares e
suplentes ¹ |
5-abr-12 |
9-abr-12 |
23-abr-12 |
21-set-12 |
24-set-12 |
19-out-12 |
| Sugestão de assuntos para discussão ¹ |
| Início da inscrição de convidados ² |
| Divulgação da pauta da reunião ³ |
12-abr-12 |
13-abr-12 |
27-abr-12 |
26-set-12 |
28-set-12 |
25-out-12 |
| Indicação de assessores técnicos por cada
instituição ¹ |
17-abr-12 |
19-abr-12 |
3-mai-12 |
1-out-12 |
4-out-12 |
30-out-12 |
| Fim da inscrição de convidados ² |
| Divulgação da lista de convidados com
inscrição homologada ³ |
23-abr-12 |
24-abr-12 |
9-mai-12 |
5-out-12 |
9-out-12 |
5-nov-12 |
| Divulgação do material de discussão ³ |
27-abr-12 |
30-abr-12 |
14-mai-12 |
11-out-12 |
15-out-12 |
9-nov-12 |
| Reunião do GT |
7 a 9/5/2012 |
9 a 11/5/2012 |
23 a 25/05/2012 |
22 a 24/10/2012 |
24 a 26/10/2012 |
19 a 21/11/2012 |
¹ Envio para o correio eletrônico
² Inscrição pelo formulário disponível em
http://www.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/grupos_tecnicos.asp
³ Divulgação pelo endereço
http://www.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/grupos_tecnicos.asp
Tendo
em vista o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7
de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6
de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional,
no Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal e no intuito de consolidar as contas dos entes
da Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a STN editou a
Portaria nº 109, de 21 de fevereiro
de 2011, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo
Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON. Esse
grupo técnico é responsável pela análise e pela elaboração de
diagnósticos e estudos visando à padronização mínima de conceitos e
práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de
receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
O GTCON tem caráter técnico e consultivo, manifestando-se por meio
de recomendações, e deverá nortear-se pelo diálogo permanente,
tendente a reduzir divergências, em benefício da transparência da
gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e
do controle social.
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Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto 6.976, de 7 de
outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de
2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda, a
condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e no intuito de
consolidar as contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a STN editou a
Portaria nº 110, de 21
de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo
Técnico de Padronização de Relatórios – GTREL. Esse grupo técnico é responsável
por elaborar análises, diagnósticos e estudos, visando à promoção, à
harmonização e à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, destacadamente os previstos pela
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000.
O GTREL tem caráter técnico e consultivo e, no desenvolvimento dos trabalhos, a
transparência da gestão fiscal, a racionalização de custos nos entes da
Federação e o controle social serão beneficiados pelo diálogo permanente das
diferentes instituições envolvidas, o qual tende a reduzir divergências e
duplicidades.
Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto 6.976, de 7
de outubro de 2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, no
Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal, o intuito de consolidar as contas dos entes da
Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe
sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração
financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, a STN editou
a Portaria nº 111, de 21 de fevereiro 2011, que dispõe sobre a criação,
a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Sistematização de
Informações Contábeis e Fiscais – GTSIS. Esse grupo técnico é
responsável pela análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando
à harmonização das regras e funcionalidades dos sistemas contábeis e
fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O GTSIS tem caráter técnico e consultivo, manifestando-se através de
recomendações, e deve nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a
reduzir divergências e o desenvolvimento de sistemas redundantes, em
benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos
nos entes da Federação e do controle social.
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